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(DOC. VP 153.3271.6000.4200)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão configurada. Multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Depósito prévio. Inaplicabilidade à fazenda pública. Entendimento firmado pela corte especial do STJ. Agravo regimental contra decisão monocrática de relator. Não-protelatório. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo de instrumento e dar provimento ao recurso especial.

«1. Em preliminar, a norma inserta no Lei 9.494/1997, art. 1º-A é perfeitamente aplicável à multa de que trata o CPC/1973, art. 557, § 2º, razão pela qual não se há de negar seguimento a recurso especial interposto pela Fazenda Pública sob o fundamento de não ter o ente público efetuado o depósito prévio da referida multa (EREsp 936884 / ES, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 12.2.2009). 2. A multa do CPC/1973, art. 557, § 2ºdeve ser afastada, pois foi interposto agravo

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