(DOC. VP 153.3271.6000.1600)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Inexistência dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Impossibilidade na escorreita via integrativa. Militar. Demissão das forças armadas. Ingresso no magistério. Ajuizamento de uma série de demandas judiciais com o fim de obstar a pena de demissão. Manifesta ausência de direito líquido e certo.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso sub examine, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento. Isso porque o embargante, sob a pecha de omisso o acórdão embargado, pretende o novo julgamento da causa, o que é defeso na escorreita via integrativa. Deveras, o julgado emba
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