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(DOC. VP 153.3271.6000.0500)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Revisão da renda mensal de benefício previdenciário. Adoção dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição. Portaria 5.188/1999. Decreto 5.061/2004. Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Ausência de repercussão geral. Questão infraconstitucional. Existência de precedente firmado pelo plenário do STF. Possibilidade de julgamento imediato. Agravo improvido.

«I - Os Ministros desta Corte, no ARE 685.029-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da possibilidade de adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto 5.061/2004), conforme disposto nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 4

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