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(DOC. VP 153.3264.8006.2400)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. (2) unificação de penas. Termo a quo para obtenção de novos benefícios. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Ausência de ilegalidade manifesta. (3) writ não conhecido.

«1. Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, o que impede o seu conhecimento. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de benefícios deve ser feita a partir de novo cálculo, com base no somatório das penas, tendo como termo a quo o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. 3. Writ não conhecido.»

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