(DOC. VP 153.3264.8005.2000)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. Juntada dos autos da interceptação telefônica durante a instrução processual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Mácula não caracterizada. Desprovimento do recurso.
«1. De acordo com o Lei 9.296/1996, art. 8º, os autos da interceptação telefônica serão juntados aos principais antes do relatório final da autoridade policial, ou antes de prolatada sentença. 2. Embora a íntegra do procedimento referente à quebra do sigilo telefônico tenha sido apensada ao feito em tela no decorrer da instrução criminal, o certo é que não se verifica qualquer prejuízo à defesa em decorrência da sua juntada tardia ao processo. 3. Os recorrentes tiveram ac
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