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(DOC. VP 153.3264.8005.1600)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Inscrição em cadastro de emitentes de cheque sem fundos. Ccf. Ilegitimidade passiva do banco do Brasil. Decisão monocrática da lavra deste signatário negando seguimento ao recurso especial. Insurgência recursal da autora.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC/1973, art. 476 não é admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Precedentes. 2. O Banco do Brasil, enquanto mero executor do sistema CCF (e não como explorador da atividade econômica) não detém legitimidade passiva diante da causa

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