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(DOC. VP 153.3264.8003.6500)

STJ. Processual civil. Civil. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Necessidade do depósito prévio como condição para interposição de qualquer outro recurso. Fazenda Pública. Aplicabilidade. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental contra decisão monocrática de relator. Não protelatório.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser aplicável à Fazenda Pública a necessidade do depósito prévio da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º, como condição para a interposição de qualquer outro recurso, orientação ressonante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: «É certo que a União, os Estados, os Municípios e as autarquias estão isentos do pagamento de custas processuais. Todavia, não se pode confundir o privilégio concedido à Fazenda Públic

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