(DOC. VP 153.3117.1590.7488)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO EM CÓPIA, ACOMPANHADO DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TÍTULO EMITIDO POR PESSOA FÍSICA, GARANTIDO POR AVAL DE TERCEIRO. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A
execução deve ser aparelhada com título líquido, certo e exigível e a cédula de produto rural é título executivo extrajudicial, por força da Lei 8.929/1994 que a instituiu. II- É possível a apresentação de cópia da cédula de produto rural para instruir ação de execução, sendo desnecessária a juntada do documento original quando não apontados elementos formais ou materiais aptos a desconstituir o título, especialmente se não houver indício de que ele circulou. III- É v�
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