(DOC. VP 153.2734.2002.7900)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Revisão criminal. Efeito suspensivo. Aguardar julgamento em liberdade. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - O ajuizamento da revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por conseguinte, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Habeas Corpus não conhecido.»
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