(DOC. VP 153.2734.2001.1000)
STJ. Processual civil. Alegada omissão e contradição no acórdão embargado. Ausência de vícios no julgado. Inconformação com a tese adotada pela segunda turma. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal.
«1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 2. O STJ assenta que, no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, a notificação deverá ser feita pessoalmente (quando certos os interessados), em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. 3. O acórdão regional, soberano na análise
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote