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(DOC. VP 153.2734.2000.9500)

STJ. Processual civil e tributário. Tflf. Tfa. ISSQN. Lançamento. Notificação por edital. Impossibilidade. Presunção de notificação do lançamento por envio de guias por correios. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento tributário. A notificação por edital só ocorre em casos excepcionais, quando o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido. 2. O caso dos autos não importa discussão sobre o ônus probatório do envio e recebimento das guias, porquanto o Tribunal local assentou que, «na espécie, embora não conste dos autos cópias das Certidões de Dívida Ativa constitutivas do débi

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