(DOC. VP 153.2734.2000.6500)
STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Viabilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Execução fiscal que perdura ineficaz por mais de onze anos após a citação do devedor. Diligências que se mostram ineficazes não suspendem nem interrompem a prescrição. Inércia da Fazenda Pública. Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. 2. A instância a quo, no presente caso, entendeu que as diligências efetuadas e os sucessivos pedidos de suspensão se demonstraram inúteis para a manutenção do feito executivo, que já perdura por onze anos. Consigne-se, adema
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