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(DOC. VP 153.2734.2000.3100)

STJ. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Cartórios. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535 e de ofensa a coisa julgada. Cumulação de ofícios de notas e protesto de título. Tribunal de origem que assevera a possibilidade em face do disposto no Lei 11.697/2008, art. 74 (loj/df). Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF.

«Recurso da União: 1. Não se vislumbra interesse da União para interpor o presente recurso, tendo em vista que o ato questionado nesta demanda foi levado a efeito pelo Sr. Desembargador-Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o qual há de ser defendido pela Distrito Federal (Procuradoria). 2. Recurso especial da União não conhecido. Recurso de Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso: 1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão, m

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