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(DOC. VP 153.1561.7523.8562) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. LEI 10.826/03, art. 14. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE.  CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA. MULTA REDIMENSIONADA, EM PROPORÇÃO. 

1. O porte ilegal de munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI 3.112/DF/STF.  ​​​2. O reconhecimento da atipicidade material da posse ilegal d

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