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(DOC. VP 153.1282.6002.9100)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Prazo. Suspensão. Influência. Termos final e inicial. Precedentes.

«1. «A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 1º» (AgRg no Ag 1.410.120/RJ, Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 1º.2.2012). 2. Agravo regimental não provido.»

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