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(DOC. VP 153.1273.8002.4400)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Periculosidade real. Agente que responde a outros processos. Reiteração na prática delitiva. Por ocasião da prisão se encontrava em liberdade provisória nos autos de outro crime. Necessidade de resguardar a ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar, assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória, são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. In casu, tem-se que foi concretamente justificada a necessidade de manutenção da segregação cautelar. Isso porque apontaram as instâncias ordinárias o fa

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