(DOC. VP 153.1271.2001.3600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Enquadramento em atividade especial. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «no caso concreto não é possível enquadrar como especial o interregno de 20/10/1979 a 13/12/1985, porquanto o autor não demonstrou, sequer por início de prova documental, que efetivamente exercia as funções insalubres que alega. Conforme se verifica à fl. 10, do contrato anotado em CTPS relativo a esse período consta como cargo 'serviços gerais - indústria'. Não é possível concluir que o autor exercesse atividade enquadrada em
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