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(DOC. VP 153.1264.3000.1300)

STJ. Conflito negativo de competência. Crime de tráfico de drogas. Remessa postal do exterior. Consumação. Local da apreensão da droga. Competência do juízo suscitado.

«- Nos termos do que prevê o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal. - A jurisprudência firmada nesta Corte definiu que é competente para processar e julgar a ação penal o juízo do local onde ocorreu a apreensão da droga, no crime de tráfico de entorpecentes praticado por remessa postal, e não o local para o qual se destinava a encomenda. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Crimin

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