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(DOC. VP 153.1184.0001.7400)

STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Ausência de determinação de limitação prescricional na fase cognitiva da demanda. Coisa julgada. Questionamento em embargos à execução sobre prescrição somente se superveniente, tendo em vista o rol taxativo do CPC/1973, art. 741. Ressalva do ponto de vista do relator. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união desprovido.

«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, apenas a parte dispositiva da sentença transita em julgado, bem como que nos Embargos à Execução somente é possível a discussão acerca da prescrição quando já decidida a demanda se esta for superveniente à sentença. Ressalva do ponto de vista do Relator. 2. Ademais, depreende-se da análise acurada dos autos que no julgamento dos Embargos Infringentes, referente à Ação Ordinária 2003/72/03.001286-3, na qual se funda

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