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(DOC. VP 153.1181.5000.7700)

STJ. Administrativo. Embargos declaratórios em recurso especial. Infração administrativa ao Sistema Financeiro Nacional. Multa aplicada pelo Banco Central do Brasil e minorada pelo conselho de recursos do Sistema Financeiro Nacional. Legitimidade passiva do CRSFN.

«1. É ressabido que os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Acórdão que, de forma clara, suficiente e fundamentada, assentou que, nos casos de demanda judicial que visa anular penalidade aplicada pelo Bacen e revista pelo CRSFN, é deste a legitimidade para figurar

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