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(DOC. VP 153.1181.5000.7500)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Substituição ou reforço requeridos pelo credor. Lei 6.830/1980, art. 15, II c/c CPC/1973, art. 656, I. Possibilidade.

«1. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no CPC/1973, art. 11, da LEF ou artigos 655 e 656, irrelevante se foi anteriormente aceita, pois se trata de hipótese de substituição legalmente estabelecida. 2. Recurso especial provido.»

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