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(DOC. VP 153.0562.7000.0000)

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Dispondo o Lei 1060/1950, art. 4º, «caput» que para a concessão da assistência judiciária gratuita basta simples afirmação de não possuir a parte condições de pagamento, e o § 1º do art. 4º esclarecendo que a afirmação de pobreza é mera presunção que pode ser afastada pela análise do caso concreto, o litisconsórcio ativo não autoriza, necessariamente, o indeferimento do benefício legal. Demonstrativos de pagamento de funcionários estaduais que evidenciam não possuírem condições de arcar com as despesas. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.

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