(DOC. VP 153.0560.3007.3200)
TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Ostentando peticionária, patrimônio declarado de R$1.771.868,00, saldo de contas correntes de R$12.000,00, situação pessoal melhor que a da maioria da população, afastada resta a afirmada pobreza, elidindo a presunção prevista no Lei 1.060/1950, art. 4º, não reunidos os requisitos necessários ao deferimento da gratuidade processual postulada. Indeferimento de rigor. Recurso provido.
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