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(DOC. VP 153.0560.3001.0900)

TJSP. Recurso. Deserção. Demonstrando a guia DARE e seu comprovante o pagamento do preparo, a ausência de indicação do número do processo não enseja se julgue deserto o recurso. Embora cumprimento de sentença enseje impugnação, é possível conhecer embargos por força dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. Suspensão da execução em rescisória não suspendeu embargos, que constituem ação autônoma. Prazo para oposição de embargos ultrapassou quinze dias após juntada de intimação da penhora (CPC, art. 738). Embargos intempestivos. Honorários reduzidos. Recurso parcialmente provido.

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