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(DOC. VP 152.9832.6359.3752)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - SUPOSTA LOCAÇÃO FIRMADA POR TERCEIRO ADMINISTRADOR DA IMÓVEL QUE NÃO COMPÕE A LIDE - PECULIARIDADES DO CASO QUE INVIBIALIZAM A AÇÃO DE DESPEJO - ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA - DISCUSSÃO QUE DEVE SE DAR PELA VIA PRÓPRIA - INICIAL INDEFERIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - A

ação de despejo não é demanda fundada em direito real imobiliário, mas sim em direito pessoal, de sorte que a legitimidade para sua propositura é de quem figura no contrato como locador, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade. - Ajuizada a ação de despejo por pessoa que, embora apontada como proprietária na matrícula do imóvel, não figura como locadora no contrato de locação do bem, cabe extinguir o processo sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam.

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