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(DOC. VP 152.7195.8000.2300)

STF. Extradição instrutória. Crimes de associação criminosa para a prática de burlas. Pressupostos e requisitos necessários ao deferimento do pleito extradicional instrutório presentes. Princípio da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição em relação ao delito imputado. Detração penal. Compromisso do estado requerente. Extradição deferida.

«1. Trata-se de pedido de extradição instrutória formulado pelo Governo de Portugal em desfavor do cidadão português Octávio Orlando Caleira Costa, o qual responde a ação penal no Tribunal Judicial de Torres Novas pela prática de associação criminosa para a prática de burlas. 2. O Estado requerente cumpriu todas as formalidades previstas no Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa em 07/05/1991, promulgado pelo D

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