(DOC. VP 152.7073.2000.4400)
STF. Correção monetária. Débitos judiciais. Índices negativos. Repercussão geral inadmitida.
«O Supremo concluiu não ter repercussão geral o tema referente à legitimidade da aplicação de índices negativos de correção monetária a débitos judiciais - Recurso Extraordinário 729.011/RS, relator ministro Teori Zavascki.»
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