(DOC. VP 152.7014.7000.8000)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. Alegação de omissão. Pedido de compensação de contribuições previdenciárias recolhidas entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pedido ajuizado após 9/6/2005. Lei Complementar 118/2005. Ocorrência da prescrição quinquenal. Entendimento firmado por esta corte no re 566.621. Caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509
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