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(DOC. VP 152.6484.7000.0000)

STF. Ação cível originária. Inscrição de estado-membro no cadastro único de exigências para transferências voluntárias. Cauc. Óbice ao repasse de verbas e à celebração de convênios. Suspensão do registro de inadimplência. Antecipação de tutela deferida. Referendo. Agravo regimental prejudicado.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de apontadas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. 2. O registro da entidade federada, por alegada inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos.

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