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(DOC. VP 152.6245.0000.2600)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Embargos de terceiro. Contrato de compra e venda. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.

«1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI 664.567, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6/9/2007). 2. O recorrente deve demonstrar a existência de repercussão geral nos termos previstos em lei. Precedentes: AI 812.378-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenári

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