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(DOC. VP 152.6144.4000.1100)

STF. Agravo regimental na reclamação. Adis 4.357 e 4.425 desta corte. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Liminar deferida nas referidas adis para determinar que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública sejam efetuados conforme a sistemática anterior à declaração de inconstitucionalidade até a modulação dos seus efeitos. Inobservância. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, assentou que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), bem como o princípio constitucional da isonomia (CF/88, CF/88, art. 5º, caput), razão pela qual se r

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