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(DOC. VP 152.5583.8001.6900)

STJ. Seguridade social. agravo regimental. previdenciário. processual civil. aposentadoria por idade. trabalhador rural. carência. modalidade híbrida. possibilidade.

«1. Os trabalhadores rurais que não satisfazem a condição para a aposentadoria prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei de Benefícios podem computar períodos urbanos, pelo art. 48, § 3º, que autoriza a carência híbrida. 2. Por essa nova modalidade, os trabalhadores rurais podem somar, para fins de apuração da carência, períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, hipótese em que não haverá a redução de idade em cinco anos, à luz do Lei 8.213/1991, art.

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