(DOC. VP 152.5583.8000.0200)
STJ. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inviabilidade de utilização do recurso aclaratório para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos da união federal rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa
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