(DOC. VP 152.5365.3000.8200)
STF. Reclamação. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Questão já examinada. Remessa dos autos ao juízo de origem. Não evidenciada a prática de atos supervenientes violadores da competência desta corte. Improcedência do pedido.
«1. Relativamente à alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, o tema já foi debatido no julgamento de questão de ordem nas Ações Penais 871-878, realizado no dia 10.6.2014, quando - a teor de verificação dos autos pelo Procurador-Geral da República, titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal - foi reconhecida a validade dos atos até então praticados naquelas ações, e na ação a que responde o requerente inclusive, assim como a dos procedimento
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