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(DOC. VP 152.5365.3000.0000)

STF. Carta estadual. Matéria reservada à iniciativa do governador. Inconstitucionalidade.

«Surge inconstitucional disciplina, na Carta do Estado, de matéria cuja iniciativa de projeto é reservada ao Governador, como ocorre se, mediante preceito, dispõe-se sobre a revisão concomitante e automática de valores incorporados à remuneração de servidores públicos em razão do exercício de função ou mandato quando reajustada a remuneração atinente à função ou ao cargo paradigma - CF/88, art. 89, § 6º do Estado do Rio de Janeiro.»

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