(DOC. VP 152.5280.1082.6900)
TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . LACTANTE. DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO EM QUE a LeiTE MATERNO É O PRINCIPAL ALIMENTO DA CRIANÇA. ATÉ UM ANO DE IDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1.
Discute-se a duração do período de lactação a que se refere o art. 394-A, III, da CLT, o qual determina o afastamento da empregada lactante de atividades insalubres. 2. Inicialmente, o referido dispositivo previa que o afastamento dependeria de atestado de saúde apresentado pela lactante. Ao julgar a ADIN 5938, os ministros do e. STF, orientados pelo princípio da precaução, decidiram pela prevalência da proteção integral da criança, da maternidade e da família, bem como pelo resgu
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