(DOC. VP 152.5150.5000.9900)
STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao que decidido no re 251.455/go e no decisum que reconheceu a repercussão geral do tema versado no re 603.616/RO. Inexistência. Ilegitimidade processual da reclamante. Processos de índole subjetiva. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A reclamação revela-se incabível, quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva, cuja relação processual o reclamante não integrou. Precedentes: Rcl 10.615-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe 14/6/2013; Rcl 11.566-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJe 01/8/2013; Rcl 5.926 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 13/11/2009. 2. Agravo regimental desprovido.»
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