(DOC. VP 152.5095.0000.0700)
STF. Embargos de divergência. Pressupostos formais de sua utilização. Jurisprudência que se firmou no sentido do acórdão embargado (RISTF, art. 332). Divergência de teses não configurada. Recurso de agravo improvido. Função jurídico-processual dos embargos de divergência.
«- Os embargos de divergência - instituídos pela Lei 623, de 19/02/49, preservados pelo RISTF (arts. 330/332) e hoje disciplinados pelo Código de Processo Civil (art. 546, na redação dada pela Lei 8.950/94) - destinam-se, em sua específica função jurídico- - processual, a promover a uniformização de jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal, suprimindo, desse modo, em obséquio ao princípio da certeza e da segurança jurídicas, os dissídios interpretativos que se regi
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