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(DOC. VP 152.4881.8002.6000)

STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Filhos e ex-cônjuge. Ação revisional de alimentos. Ação exoneratória de alimentos. Afirmada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de que a pensão devida aos filhos é excessiva e que houve mudança na capacidade financeira do alimentante. Revisão do binômio necessidade-possibilidade. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exoneratória. Procedência. Ex-cônjuge. Capacidade laborativa e aptidão para inserção no mercado de trabalho. Recurso especial. CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.695, CCB/2002, art. 1.696, CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1.703.

«1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão impugnado examinou, motivadamente, as questões aventadas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Concluindo a instância ordinária, a partir do exame do acervo probatório, que não houve mudança na situação financeira do alimentante e que seus filhos necessitam dos alimentos prestados, não pode esta egrégia Corte Superior rever tal conclusão

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