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(DOC. VP 152.4880.9000.5200)

STJ. Processual civil e tributário. Pis e cofins discriminados na fatura telefônica. Matéria pacificada em recurso repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. REsp 976.836/RS.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, é admissível a reconsideração do julgado proferido, para adequar ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, com vistas à segurança jurídica e isonomia das decisões. 2. Neste sentido: «o precedente jurisprudencial submetido ao rito do art. 543-C é dotado de carga valorativa qualificada, autorizando-se, até, a desconstituição do julgado proferido na origem para que a matéria recorr

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