(DOC. VP 152.4880.9000.4400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Reversão da cota-parte à viúva que já é beneficiária ante o falecimento de outra pensionista. Impossibilidade. Benefício concedido com fundamento no ADCT da CF/88, art. 53, III. Vedação à transferência da cota-parte extinta. Lei 8.079/1990, art. 14, parágrafo único.
«1. No caso dos autos, a pensão de ex-combatente foi concedida com fundamento no art. 53, III, do ADCT e na Lei 8.059/90, com proventos equivalentes a do posto de Segundo-Tenente. Desse modo, não há falar em reversão da cota-parte diante da vedação disposta no art. 14, parágrafo único, da Lei. 8.059/90. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no REsp 1025550/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 09/12/2008; e AgRg no REsp 1021120/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
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