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(DOC. VP 152.4573.1005.2100)

STJ. Suspensão condicional do processo. Aceitação. Prejudicialidade do reclamo. Inexistência.

«1. A eventual aceitação da suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento da ação penal, pois durante todo o período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condições impostas, cuja inobservância enseja o restabelecimento do curso do processo. Doutrina. Precedentes.»

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