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(DOC. VP 152.4573.1004.2600)

STJ. Recurso especial. Arts. 165, 458, 463, 515 e 535 do CPC/1973. Ausência de interesse de agir. Honorários advocatícios. Substituição processual. Espólio.

«1. O espólio - universalidade de bens deixada pelo de cujus - assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse. 2. Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é do espólio a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.»

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