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(DOC. VP 152.4573.1002.5000)

STJ. Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. «Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido.» (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014) 2. Os precedentes desta Corte pontuam que a pendência de apreciaç

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