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(DOC. VP 152.4571.7004.0100)

STJ. Penal. Alegação falsa perante autoridade policial. Afirmação de que dirigia veículo automotor envolvido em acidente de trânsito. Exercício de autodefesa. Não ocorrência. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do CP, art. 304 e do art. 307, sendo inaplicável a tese de autodefesa. 2. Idêntico raciocínio aqui se aplica pelo fato de o ora paciente ter afirmado, falsamente (CP, art. 299), pera

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