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(DOC. VP 152.4571.7002.0100)

STJ. Civil. Agravo regimental no recurso especial. Contrato de empréstimo bancário. Juros remuneratórios mensais. Pleito para que se reavalie a abusividade de sua capitalização. Impossibilidade por meio do especial. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591.

«1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios; seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591 c/c o CCB/2002, art. 406, ambos. É possível revisar o contrato de empréstimo analisando se as taxas aplicadas ao débito parcelado (Súmula 297/STJ) causaram onerosidade excessiva ao usuário. 2. A divulgação pelo Banco Central do Brasil das taxas médias mensais dos juros remuneratórios de empré

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