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(DOC. VP 152.4571.7001.9700)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Título executivo judicial. Sentença declaratória com natureza executiva. CPC/1973, art. 475-N, I. Sentença de improcedência. Cumprimento de sentença proposto pelo réu da demanda. Possibilidade. Desnecessidade de constar da contestação pedido de satisfação do crédito. Precedentes.

«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a existência de obrigação certa, líquida e exigível, são dotadas de força executiva, constituindo-se título executivo

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