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(DOC. VP 152.2302.5001.6300)

STJ. Administrativo processual civil. Ação civil pública. Prescrição. Lei 8.429/1992, art. 23, II. Regime jurídico único dos servidores civis da união. Lei 8.112/1990, art. 142. Particulares. Extensão. Defesa preliminar. Art. 17, § 7º, da LIA. Ausência de prejuízo. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Pena de multa. Princípio da proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O inciso II do Lei 8.429/1992, art. 23 dispõe que o prazo prescricional para a ação de improbidade é o previsto «em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego». 2. O ato de improbidade administrativa, em qualquer das modalidades previstas nos artigos 9º, 10º e 11 da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública

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