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(DOC. VP 152.2300.3002.6300)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial fechado. Considerável quantidade e variedade de drogas a denotar dedicação às atividades criminosas. Manifesta ilegalidade. Ausência. Não conhecimento.

«1. A Corte de origem afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º por entender que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, tendo em vista a quantidade e a variedade das drogas apreendidas - 305 invólucros plásticos contendo 155,8 g de cocaína, bem como 264 invólucros de plástico contendo 78,7 g de crack - (Lei 11.343/2006, art. 42). Escorreito o afastamento da benesse, porquanto não preenchidos os requisitos previs

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