(DOC. VP 152.2300.3001.2300)
STJ. Tributário. Processual civil. Afronta à coisa julgada material. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 512. Execução fiscal. Nulidade da arrematação decretada com fundamento na ilegitimidade passiva ad causam. Legitimidade confirmada no STJ. Manutenção da arrematação já realizada. Economia processual. Razoabilidade.
«1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos concernentes à coisa julgada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do CPC/1973, art. 535 no recurso especial interposto com fundamento na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105, se o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no
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